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Informamos que de acordo com o artigo 8º da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 30 de 17 de dezembro de 2020 a partir do dia 21 de janeiro de 2021 o portal e-Saj contará com somente com os seguintes serviços:
a consulta processual, incluindo a dos processos judiciais arquivados, tanto eletrônica quanto fisicamente; e
a expedição de certidões relativas ao primeiro grau de jurisdição.
Caso após consulta ao eproc se verifique que o processo não foi migrado (processo inexistente), orientamos a realizar a solicitação de migração por meio da Central de Atendimento Eletrônico para que a unidade avalie se é caso de migração. http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/
Informamos, ainda, que a partir do dia 21 de janeiro de 2021 os pedidos de reabertura de processo judicial eletrônico arquivado e os pedidos de desarquivamento de processos físicos que se encontrem no arquivo central, ambos no SAJ, deverão ser feitos por meio da Central de Atendimento Eletrônico e direcionados a unidade judicial competente.
O pedido de desarquivamento do processo físico deve ser instruído com cópia digital da guia de desarquivamento e do comprovante de quitação, de acordo com os artigos 9º, parágrafo 1º e artigo 10 da Resolução acima citada.
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Consultas
Acesso a informações de tramitação dos processos de Primeiro e Segundo Grau.
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Depósitos Judiciais
Permite emitir guia de depósito judicial e de penas pecuniárias e identificar crédito de alvará
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